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Atualizado em: 03/02/2025 às 14h46
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PORTARIA Nº 120, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

“Autoriza servidor a praticar atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP”

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Fica nomeada a Servidora GISELE SIQUEIRA DE PAULA FRANCO, Matrícula 457162-2, RG n° 42.779.323-3, CPF/MF n° 389.442.598-95, residente neste município, para desempenhar as funções de Tesoureira da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, podendo para tanto, conjuntamente com o Prefeito Municipal, assinar pelo CNPJ/MF da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, n° 46.634.309/ 0001-34, e assinar pelo CNPJ/MF do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranapanema, n° 17.090.841/0001-30, do Fundo Municipal de Saúde de Paranapanema, n° 14.161.907/ 0001-47, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranapanema, n° 23.635.982/0001-93, do Fundo Municipal de Solidariedade de Paranapanema, n° 45.342.237/ 0001-99, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Paranapanema, n° 45.374.192/0001-34, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nº 59.121.570/0001-82,  podendo assinar em conjunto cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, efetuar transferências/ pagamentos, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/ aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques - conta corrente, efetuar saques - poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, solicitar movimentação de conta, efetuar movimentação financeira, consultar contas/aplicação programada, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos/extratos, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, encerrar contas de depósito e consultar obrigações de débito.

 

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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