DECRETO Nº3.407, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 2.013.825,00 (dois milhões treze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), objetivando a criação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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103010112.2.XX |
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Construção UBS Holambra |
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XX |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
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XX |
05 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 2.012.825,00 |
TOTAL R$ 2.013.825,00
Art. 3º. Servirá de recurso para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso V, da Lei Municipal nº 1.725/2024 e inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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||||||
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02 |
PODER EXECUTIVO |
||||||||||
|
02.07 |
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|
Secretaria de Saúde |
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||||||
|
02.07.01 |
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|
Fundo Municipal de Saúde |
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103010112.2.018000 |
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Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
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3817 |
01 |
3.3.90.36.00 |
Outros serviços de terceiros P. Física |
R$ 1.000,00 |
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Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a realizar, em conformidade com o inciso V, da Lei Municipal nº 1.725/2024 e inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 12 de março de 2025.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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