DECRETO Nº 3.410, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 148.433,97 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), objetivando a criação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
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Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte |
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02.02.01 |
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Departamento de Esporte |
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278130555.2.XX |
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Revitalização Campo de Futebol |
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XX |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 148.44 |
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XX |
05 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 148.285,53 |
TOTAL R$ 148.433,97
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 148,44 (cento e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 01) e o valor de R$ 148.285,33 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 05) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de março de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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