PORTARIA Nº 534, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora P.G., matrícula 04600401-1, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e de tratar com urbanidade as pessoas, bem como por supostamente ter cometido incontinência pública e conduta escandalosa, uma vez que, em síntese, conforme relatório e documentos contidos no protocolo 1.654/2025, a servidora teria se envolvido em uma discussão que acarretou em ofensas verbais e físicas, fora de serviço, tendo proferido diversos xingamentos e ocasionado lesões corporais à A.C.J., que foi levada imediatamente no Hospital Municipal de Paranapanema em razão dos ferimentos, tendo encontrado novamente a servidora no prédio público após o atendimento médico, sendo que a servidora teria prosseguido com ofensas verbais contra A.C.J. também no ambiente hospitalar, causando grande escândalo no prédio público, que contava naquele momento com atendimentos de diversos pacientes, inclusive paciente que estava infartando e com gestante em trabalho de parto. Tais ações teriam sido gravadas por munícipes que estavam no hospital municipal, tendo circulado vídeos na mídia por toda a cidade. Assim, a servidora teria infringindo, em tese, os incisos I, IX e XI do art. 156; se enquadrando no inciso V do art. 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 05/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 03 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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