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Atualizado em: 16/04/2025 às 14h22
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DECRETO Nº 3457, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.457, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a regulamentação e disciplina a atividade do Comércio Ambulante e Microempreendedores Individuais - MEI’s durante o evento denominado 2ª Feira e Exposição Agropecuária de Paranapanema - FEAP”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento “2ª Feira e Exposição Agropecuária de Paranapanema - FEAP”, que acontecerá no Recinto de Festas de Paranapanema, nos dias 17 a 20 de abril de 2025.

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de alta concentração de público e a necessidade de regulamentar a exploração do Comércio Ambulante e de Microempreendedores Individuais - MEI’s no local de realização do evento,

DECRETA

 

Art. 1º.Nos dias 17 a 21 de abril de 2025, somente será permitido o Comércio Ambulante e de Microempreendedores Individuais - MEI’s na Praça da Matriz ou em distância mínima de 100 (cem) metros do local do evento – Recinto de Festas de Paranapanema.

 

Art. 2º. Para a exploração comercial de que trata oart.1º, os ambulantes e MEI’s deverão:

        I.            Estar em situação regular com a Secretaria Municipal da Fazenda;

     II.            Ser residentes em Paranapanema;

   III.            Efetuar o cadastro, presencialmente, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 17/04/2025, no horário de expediente;

  IV.            Atender todas as instruções da Secretaria Municipal da Fazenda e apresentar todos os documentos solicitados, quando do comparecimento para a realização do cadastro.

 

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 15 de abril de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” 24/10/2025
PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. 21/10/2025
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