DECRETO Nº 3.457, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação e disciplina a atividade do Comércio Ambulante e Microempreendedores Individuais - MEI’s durante o evento denominado 2ª Feira e Exposição Agropecuária de Paranapanema - FEAP”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o evento “2ª Feira e Exposição Agropecuária de Paranapanema - FEAP”, que acontecerá no Recinto de Festas de Paranapanema, nos dias 17 a 20 de abril de 2025.
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de alta concentração de público e a necessidade de regulamentar a exploração do Comércio Ambulante e de Microempreendedores Individuais - MEI’s no local de realização do evento,
DECRETA
Art. 1º.Nos dias 17 a 21 de abril de 2025, somente será permitido o Comércio Ambulante e de Microempreendedores Individuais - MEI’s na Praça da Matriz ou em distância mínima de 100 (cem) metros do local do evento – Recinto de Festas de Paranapanema.
Art. 2º. Para a exploração comercial de que trata oart.1º, os ambulantes e MEI’s deverão:
I. Estar em situação regular com a Secretaria Municipal da Fazenda;
II. Ser residentes em Paranapanema;
III. Efetuar o cadastro, presencialmente, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 17/04/2025, no horário de expediente;
IV. Atender todas as instruções da Secretaria Municipal da Fazenda e apresentar todos os documentos solicitados, quando do comparecimento para a realização do cadastro.
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 15 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” | 24/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. | 21/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” | 17/10/2025 |
| DECRETO Nº 3716, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | “Altera a constituição de Comissão Municipal para discussão e atualização do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Remunerações do Quadro do Magistério Público da Estância Turística de Paranapanema”. | 09/10/2025 |
| DECRETO Nº 3715, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | “Concede aluguel social, conforme a Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022 e Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025 e dá outras providências”. | 09/10/2025 |