PORTARIA Nº610, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever de apurar eventual descumprimento contratual, especificamente na consistente na não entrega dos itens previstos na Ata de registro de Preços nº 74/2024 – Pregão Eletrônico nº 08/2024;
CONSIDERANDO que a empresa apresentou, por meio do protocolo nº 325/2025, requerimento de desistência, sem justificativa, contudo;
CONSIDERANDO a informação de que a empresa não possui interesse em fazer o realinhamento de preço para continuidade do contrato;
CONSIDERANDO que mesmo notificada, a empresa não apresentou justificativa fundamentando a impossibilidade de honrar o contrato;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;
RESOLVE
I - Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade na falta de entrega de itens previstos na Ata de registro de Preços nº 74/2024 – Pregão Eletrônico nº 08/2024, qual teria praticado a empresa C.A SILVA TAGUAI – ME, inscrita no CNPJ Nº 03.790.905/0001-09, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 14.133/2021 (artigos 115, 155 e 156).
II – Incumbe ao gestor do contrato, ou no caso de inexistência do gestor, à Secretaria Municipal de Administração, conforme o caso, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos na Ata de registro de Preços nº 74/2024 – Pregão Eletrônico nº 08/2024. A definição da penalidade deverá considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, nos termos do §1º do art. 156, da Lei nº 14.133/2025.
III – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias no caso da sanção prevista no inciso II do art. 156 da Lei nº 14.133 ou 15 (quinze) dias úteis, no caso da sanção prevista no inciso III e IV, do mesmo artigo;
IV - Recebida a defesa prévia, o Secretário competente, observado o disposto no art. 39 do Decreto Municipal nº 2.613/2023, manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 166 e 167, ambos da Lei nº 14.133/2021, o qual será decidido pelo Prefeito.
V- Todo o procedimento sancionatório deverá observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 2.613/2023.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 22 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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