PORTARIA Nº 611, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever de apurar eventual descumprimento contratual do contrato nº 50/2021, consistente nas graves irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas, especificamente na falta de pagamento de salários às colaboradoras que prestavam serviço no Paço Municipal, comprometendo a prestação dos serviços administrativos;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos e regularizar as pendências financeiras, contudo, sem qualquer resposta ou providência;
CONSIDERANDO que as colaboradoras contratadas para prestarem serviços no Paço Municipal deixaram de comparecer aos seus postos de trabalho, impactando negativamente a administração pública;
CONSIDERANDO que os fatos ocasionaram a rescisão por ato unilateral do Município de Paranapanema do Contrato nº 50/2021; e
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios,
RESOLVE
I - Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade no descumprimento de obrigações trabalhistas, ocasionando a rescisão por ato unilateral da Administração Pública, qual teria praticado a empresa INOVA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 40.507.804/0001-04, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 8.666/93 (artigos 66, 77, 86, 87).
II – Incumbe ao gestor do contrato, ou no caso de inexistência do gestor, à Secretaria Municipal de Administração, conforme o caso, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos no Contrato nº 50/2021. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
III – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso das sanções previstas nos incisos I, II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 ou 10 (dez) dias úteis, no caso da sanção prevista no inciso IV, do mesmo artigo;
IV - Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 109, da Lei 8.666/93, o qual será decidido pelo Prefeito.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 23 de abril de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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