DECRETO Nº 3.542, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a permissão é ato unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, por meio de Decreto;
CONSIDERANDO que a permissão de uso a seguir especificada é de interesse público, uma vez que se trata de evento com potencial turístico, gastronômico e cultural, aberto ao público, e faz parte do calendário turístico de eventos e da programação oficial do Junho Caipira;
DECRETA
Art. 1º. Fica permitido à PEDRO WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS - ME, CNPJ 60.957.720/0001-71, com sede à Rua Benedito das Neves, nº 99, casa 101, Parque Manchester, Sorocaba/SP, CEP: 18.056-460, neste ato representado pelo seu representante Pedro Willian de Oliveira Ramos, CPF nº 407.397.428-92, o uso, de forma exclusiva e a título precário, da “Praça da Matriz”, na Estância Turística de Paranapanema/SP e do padrão de energia, com a finalidade de realização do evento “3º Festival do Torresmo, Hambúrguer e Chopp Artesanal”.
Art. 2º. A presente permissão de uso se dará para os dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2025, nos seguintes horários: Quinta-feira (19/06) das 18:00 às 23:00; Sexta-feira (20/06) das 18:00 às 23:00; Sábado (21/06) das 12:00 às 23:00 e Domingo (22/06) das 10:00 às 23:00.
Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de permissão de uso, além das obrigações descritas abaixo:
a) Utilizar o espaço da Praça da Matriz exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, nos dias e horários estabelecidas no art. 2º;
b) Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
e) Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;
f) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de permissão de uso, que limitará aos termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 12 de junho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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