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Atualizado em: 08/07/2025 às 11h38
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PORTARIA Nº 957, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

PORTARIA Nº 957, DE 08 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas no Processo Administrativo n° 563/2025, uma vez que a empresa ÁGUIA LICITAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, por intermédio do Contrato n.º 64/2025, celebrado entre as partes em virtude do Pregão Presencial n.º 24/2025, foi contratada para execução dos serviços de infraestrutura urbana – drenagem e pavimentação nas Ruas das Tílias e Dálias – Campos de Holambra, mas não iniciou a obra;

 

CONSIDERANDO o descumprimento contratual, consistente na inexistência do início da obra, gerando eventual penalização da empresa contratada;

 

CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;

 

 

 

 

 

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º. Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual inexistência do início da obra nas Ruas das Tílias e Dálias – Campos de Holambra, que teria praticado a empresa ÁGUIA LICITAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.445.557/0001-83, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 14.133/21 (artigos 115 e 155).

Artigo 2º. Incumbe ao gestor do contrato, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, nos termos do artigo 156 da Lei 14.133/21, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos no Processo N.º 289/2025, Pregão Presencial Nº 24/2025, por intermédio do Contrato nº 64/2025. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;

Artigo 3º. – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso das sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.

Artigo 4º.  Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 165 da Lei 14.133/2021, o qual será decidido pelo Prefeito.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 08 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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