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Atualizado em: 21/07/2025 às 14h28
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DECRETO Nº 3610, 21 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.610, DE 21 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, já que se trata de evento tradicional da cidade de Paranapanema, que ocorre todos os anos, evento que também ajuda a movimentar o comércio local e que a premiação são bolsas de estudos, para qualificar nossos jovens ao mercado de trabalho atual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE PARANAPANEMA, CNPJ 66.843.459/0001-65, com sede à Rua Francisco Alves de Almeida, nº 605, Centro, Paranapanema, Estado de São Paulo, a utilização do “Recinto de Festas” de forma exclusiva, para o evento “7º edição da Miss Comerciária”.

 

Art. 2° A presente autorização de uso se dará durante o dia 20/09/2025, tendo o início do evento previsto as 20h30 e fim às 03h.

 

Art. 3º O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 21 de julho de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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