DECRETO Nº 3.610, DE 21 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, já que se trata de evento tradicional da cidade de Paranapanema, que ocorre todos os anos, evento que também ajuda a movimentar o comércio local e que a premiação são bolsas de estudos, para qualificar nossos jovens ao mercado de trabalho atual.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE PARANAPANEMA, CNPJ 66.843.459/0001-65, com sede à Rua Francisco Alves de Almeida, nº 605, Centro, Paranapanema, Estado de São Paulo, a utilização do “Recinto de Festas” de forma exclusiva, para o evento “7º edição da Miss Comerciária”.
Art. 2° A presente autorização de uso se dará durante o dia 20/09/2025, tendo o início do evento previsto as 20h30 e fim às 03h.
Art. 3º O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 21 de julho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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