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Atualizado em: 08/08/2025 às 15h00
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PORTARIA Nº 1075, 08 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

PORTARIA Nº 1.075, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

"Dispõe sobre a nomeação dos Corregedores da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paranapanema."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, Estado de São Paulo, RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54, da Lei Complementar Municipal nº 621, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece a estrutura e competências da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência, a transparência e a legalidade na apuração de infrações disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a importância de designar servidores qualificados e legalmente habilitados para o exercício das funções de Corregedor;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem as funções de Corregedores da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paranapanema, os seguintes servidores:

I – Oseias Rosa Junior, Secretário Municipal de Segurança Pública, matrícula nº 04601114/1;

II – Luis Fernando Coutinho Aguiar, Comandante da Guarda Civil Municipal, matrícula nº 04603451/1;

III – Juann Pablo Prado Alves, Advogado do Município, matrícula nº 04603389/1, inscrito na OAB/SP sob nº 534.615.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 08 de agosto de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3625, 31 DE JULHO DE 2025 “Regulamenta a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.750, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre a proibição do acorrentamento contínuo de cães e gatos no âmbito do Município de Paranapanema/SP, e dá outras providências.” 31/07/2025
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