DECRETO Nº 3.731, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de Autorização de Uso do Recinto de Festas e Exposições de Paranapanema, para a realização da 2ª Feira do Produtor Rural de Paranapanema (Edição Regional), e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a realização de eventos voltados ao fortalecimento da agricultura, pecuária e agronegócio contribui para o desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO que a 2ª Feira do Produtor Rural de Paranapanema (Edição Regional) tem como finalidade valorizar os produtores rurais locais e regionais, promover a troca de experiências e divulgar práticas agrícolas sustentáveis;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização do Recinto de Festas e Exposições de Paranapanema como espaço apropriado para a realização de eventos de natureza agropecuária e comercial;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela organização do evento, bem como a conveniência administrativa em autorizar o uso do espaço público para a referida finalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso do Recinto de Festas e Exposições de Paranapanema, localizado neste Município, à organização da 2ª Feira do Produtor Rural de Paranapanema (Edição Regional), pela empresa P.N.S. PROPAGANDA LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.501.591/0001-14, estabelecida à Rua Limeira, nº 508, Jardim Iguatemi, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18.085-480, representada pelo Sócio – Administrador, Pedro Nunes, portador da Cédula de Identidade (RG), sob o nº XX.339.XXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF, sob o nº XXX.836.938-XX, a ser realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, para fins de realização das atividades do evento.
Art. 2° A presente autorização de uso se dará durante os dias 11, 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2025, das 7h30 às 17h.
Art. 3º O usuário, à sua exclusiva expensas, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 14 de outubro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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