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Atualizado em: 12/11/2025 às 15h05
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PORTARIA Nº 1401, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº 1.401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo”

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor da decisão constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2021, que determinou a abertura de procedimento autônomo para apuração de ressarcimento ao erário;

 

CONSIDERANDO o acórdão proferido no Recurso de Apelação interposto no Mandado de Segurança nº 1000XXX-XX.2023.8.26.0420, que reconheceu a nulidade dos atos administrativos praticados para cobrança do ressarcimento ao erário, determinando o retorno do feito à fase de instrução, a fim de oportunizar à interessada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação procedimental e promover a apuração administrativa de eventual dano ao erário, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos;

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado à apuração de eventual dano ao erário municipal envolvendo a Sra. M.I.V.R, matricula n° 455630-5, com o objetivo de verificar a existência de valores indevidamente recebidos e, se for o caso, promover o devido ressarcimento.

Art. 2º O Processo Administrativo deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, garantindo-se à interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º O Presidente da Comissão dará número ao procedimento no momento de sua autuação.

Art. 4º Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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