PORTARIA Nº 1.401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da decisão constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2021, que determinou a abertura de procedimento autônomo para apuração de ressarcimento ao erário;
CONSIDERANDO o acórdão proferido no Recurso de Apelação interposto no Mandado de Segurança nº 1000XXX-XX.2023.8.26.0420, que reconheceu a nulidade dos atos administrativos praticados para cobrança do ressarcimento ao erário, determinando o retorno do feito à fase de instrução, a fim de oportunizar à interessada o exercício da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação procedimental e promover a apuração administrativa de eventual dano ao erário, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos;
RESOLVE
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado à apuração de eventual dano ao erário municipal envolvendo a Sra. M.I.V.R, matricula n° 455630-5, com o objetivo de verificar a existência de valores indevidamente recebidos e, se for o caso, promover o devido ressarcimento.
Art. 2º O Processo Administrativo deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, garantindo-se à interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º O Presidente da Comissão dará número ao procedimento no momento de sua autuação.
Art. 4º Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de novembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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