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Atualizado em: 25/11/2025 às 10h51
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PORTARIA Nº 1447, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

PORTARIA Nº 1.447, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora C.S.G., matrícula n° 457873-2, por supostamente praticar condutas reiteradas incompatíveis com os deveres do cargo, consistentes em comportamentos desrespeitosos, afronta à hierarquia, desurbanidade no trato com colegas e superiores, bem como possível divulgação indevida de informações internas da Administração Pública. A servidora, em tese, infringiu dispositivos da Lei Municipal nº 706/2004, especialmente:

a) Art. 156, inciso II – ser leal às instituições a que servir;

b) Art. 156, inciso VI – cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente

ilegais ou abusivas;

c) Art. 156, inciso VII – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

d) Art. 156, inciso IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

e) Art. 156, inciso XII – representar contra a ilegalidade ou abuso de poder;

Bem como o Art. 157, especialmente quanto à vedação de valer-se do cargo para fins estranhos ao serviço público, e os Arts. 166 e 167, que tratam das penalidades disciplinares e critérios para sua aplicação, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 09/2025 e caberá ao Presidente da Comissão distribuir os trabalhos, nos termos do Decreto Municipal nº 2.455/2023

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, inclusive apurar eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular das atribuições do cargo

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 25 de novembro de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1480, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo 08/12/2025
PORTARIA Nº 957, 08 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo. 08/07/2025
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