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Atualizado em: 02/12/2025 às 13h57
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DECRETO Nº 3780, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.780, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais da Estância Turística de Paranapanema.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e as festividades de final de ano;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2º Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Vias Públicas e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente definirão seus próprios expedientes no período que compreende o especificado no artigo anterior.

 

Art. 3º Não se aplica o recesso mencionado no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados urgentes e inadiáveis, a critério de cada Secretaria Municipal, aos serviços essenciais à manutenção das atividades municipais, bem como ao Setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, Departamento de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Compras, Protocolo e Contabilidade.

 

Art. 4º Não será devido qualquer adicional suplementar ou horas extraordinárias ao servidor que eventualmente exercer atividades normais de trabalho nos dias de suspensão estabelecidos no presente Decreto, seja por exercício de atividade considerada essencial, seja por ordem do(a) Secretário(a) a que seja subordinado(a).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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