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Atualizado em: 10/12/2025 às 15h50
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DECRETO Nº 3796, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a Correção Monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

 

DECRETA

Art. 1º. A atualização monetária sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todos os imóveis do Município da Estância Turística de Paranapanema para o exercício de 2026 será de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), de acordo com o índice acumulado do IPCA do período de novembro de 2024 a novembro de 2025.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 10 de dezembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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