DECRETO Nº 3.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Correção Monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. A atualização monetária sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todos os imóveis do Município da Estância Turística de Paranapanema para o exercício de 2026 será de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), de acordo com o índice acumulado do IPCA do período de novembro de 2024 a novembro de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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