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Atualizado em: 13/02/2026 às 14h17
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DECRETO Nº 3885, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 3.885, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 - Lei Municipal nº 1.813/2025 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 1.771/2025 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.05

 

 

 

Secretária de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

123610005.2.517000

 

 

 

Manutenção Frota Municipal  

 

 

 497

01

   3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220004.2.517000

 

 

 

Manutenção Frota Municipal

 

 

1440

01

 3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

081220007.2.517000

 

 

 

Manutenção Frota Municipal  

 

 

700

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 40.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e  Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Divisão de Esporte

 

278120008.2.517000

 

 

 

Manutenção Frota Municipal

 

 

197

01

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 6.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.05

 

 

 

Secretária de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

121220005.2.133000

 

 

 

Aquisição de Uniformes

 

 

414

01

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para distribuição

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220004.2.075000

 

 

 

Manutenção Sec. de Administração

 

 

1352

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

081220007.2.230000

 

 

 

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

 

 

634

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 40.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e  Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Divisão de Esporte

 

278120008.2.517000

 

 

 

Manutenção Frota Municipal

 

 

155

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 6.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 166.000,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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