A Prefeitura de Paranapanema editou um novo decreto, com medidas complementares que objetivam conter o avanço do novo pico de coronavírus no município.
A realização de eventos, públicos e privados, abertos ou fechados, de quaisquer natureza, seguem proibidos, incluindo pré-carnaval e carnaval, como bailes, blocos, agremiações, bem como o funcionamento de boates, danceteria, salões de dança e casas de festa. A utilização dos espaços de lazer da Ilha do Sol também está vedada.
O atendimento presencial no Paço Municipal ficará fechado ao público durante os próximos 15 dias, porém haverá funcionamento interno normal.
Está autorizada a prática esportiva de equipes locais, somente em local aberta e sem a presença de público. Academias poderão continuar suas atividades com número reduzido de pessoas, respeitado o limite de 70% de sua capacidade, observando as medidas protetivas, amplamente conhecidas da população.
Acesse o site www.paranapanema.sp.gov.br, clique no ícone 'DECRETOS" e busque pelo Decreto 2.119/2022.