A Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema publicou nesta segunda-feira, 24 de novembro, as Leis Municipais nº 1.795 e 1.796, que dispõem sobre a desafetação de áreas públicas municipais, passando esses imóveis a compor a categoria de bens dominicais do Município — ou seja, bens que deixam de ter uso público comum e podem ser destinados a alienação ou permuta futura, conforme legislação vigente.
A medida segue trâmites legais após aprovação da Câmara Municipal e posterior sanção do prefeito Rodolfo Hessel Fanganiello, conforme documentos oficiais.
A Lei nº 1.795 trata da desafetação de uma área destinada anteriormente ao Sistema de Lazer, localizada entre a Rua 76, Área Institucional e Faixa de Proteção da Represa de Jurumirim. A área total descrita é de 12.200 m², passando agora a integrar o rol de bens dominicais do Município, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º da legislação, ficando apta a alienação ou permuta, conforme previsto na norma.
Já a Lei nº 1.796 dispõe sobre a desafetação de diversas áreas, incluindo trechos das Ruas 163, 168, 161, 113, 256 e 257. A área principal descrita como sistema de lazer possui 17.886,48 m², além das áreas correspondentes às Ruas 256 (2.759,89 m²) e 257 (1.169,88 m²). Assim como na lei anterior, os imóveis passam a ser classificados como bens dominicais, ficando disponíveis para alienação ou permuta, conforme legislação municipal e civil.
A Prefeitura informa que a audiência referente às desafetações acontecerá no dia 08 de dezembro, às 19h, aberta à população. O encontro será destinado a esclarecimentos, apresentação das áreas e debate público sobre as medidas adotadas.