Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) integra as ações necessárias à conformação da Política de Assistência Farmacêutica do Município de Paranapanema. Fundamenta-se nos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre os quais se destacam: a Portaria GM/MS nº 3.916/1998, que institui a Política Nacional de Medicamentos; a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; a Lei nº 12.401/2011, que estabelece que a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS deve observar as relações instituídas pelo gestor local; o Decreto nº 7.508/2011, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos; o Decreto nº 3.763, de 14 de novembro de 2025, que trata da atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Paranapanema, e dá outras providências; bem como a Portaria nº 1.407, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do Município de Paranapanema/SP e dá outras providências.
A REMUME elenca os medicamentos de uso ambulatorial e hospitalar disponibilizados no âmbito municipal. As unidades de destino estão relacionadas, identificando os locais aos quais o usuário terá acesso, conforme as normas de dispensação do município, definidas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde.