Objeto
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada,
no que concerne a realização de estudos e levantamento de valores que, eventualmente, o município de
Paranapanema possa receber como forma de restituição tributária, bem como para ingresso de ação judicial
visando declarar ao município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os
pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a receita federal do Brasil proceda
com a autuação do município relativamente ao período de vigência das instruções normativas RFB nº 1.599, de
11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das
diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores, enquanto tramitar o processo judicial em
auxílio ao município de Paranapanema.