Justificativa da Modalidade Presencial
A adoção do Pregão na forma presencial, nos termos do §2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, encontra-se devidamente motivada em razão das características específicas do objeto e da necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e economicidade ao procedimento licitatório. Trata-se de aquisição de 01 (uma) máquina escavadeira hidráulica, nova, zero hora, cujo objeto demanda a adequada especificação técnica do equipamento, análise de características operacionais, capacidade e compatibilidade com as necessidades da Administração, de modo a assegurar a correta definição do objeto e o atendimento do interesse público.