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DECRETO Nº 2746, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: Decretos 2023

DECRETO Nº 2.746, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências.”


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 282.381,30 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

 

194

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 11.577,62

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria Fazenda

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria de Fazenda

 

 

1174

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 7.144,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 658,69

 

 

 

 

 

 

02.02.01

 

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

3714

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 2.196,52

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3799

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 34.166,19

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 31.729,44

 

3806

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra orçamentaria

R$ 14.205,59

 

3817

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 11.494,85

 

3844

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra orçamentaria

R$ 1.219,70

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

3868

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.330,55

 

3867

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 237,79

 

 

 

 

 

 

02.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

3666

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 394,36

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

1723

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 44.047,56

 

3736

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 67.380,49

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

1406

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.142,90

 

1404

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais

R$ 12.325,18

 

3680

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros P. Física

R$ 41.082,92

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 46,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  TOTAL R$ 282.381,30

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

 

238

01

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 800,00

 

226

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 9.777,62

 

3688

01

3.3.90.14.00

Diárias

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte

 

02.02.03

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

3716

01

3.1.90.94.00

Indenização e Restituição Trabalhista

R$ 1.000,00

 

3720

01

3.3.90.14.00

Diárias

R$ 1.855,21

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

1176

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 708,50

 

1182

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

R$ 12,52

 

1183

01

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

R$ 6.423,58

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

3848

01

3.2.90.21.00

Juros sobre a Divida por Contrato

R$ 54.551,00

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

1391

01

3.1.90.13.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 113.042,74

 

 

 

 

 

 

02.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

3660

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 394,36

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

2756

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 92.815,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 282.381,30

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 27 de outubro de 2023.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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