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PORTARIA Nº 55, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
Em vigor

PORTARIA Nº 55, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora R. A. de S., matrícula 450026-1, por ter supostamente deixado de: ser leal à instituição a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais e manter conduta compatível com a moralidade administrativa, uma vez que, conforme noticiado no Memorando 2.929/2023, em meados de agosto deste ano, solicitou autorização para uma falta abonada ao seu superior, o Secretário de Governo e Negócios Jurídicos, o que foi indeferido. Porém, posteriormente, chegou ao conhecimento do referido Secretário que, sem o seu consentimento, a servidora em questão tinha abonado a falta, justificando banco de horas, mediante autorização de outro Secretário, que não é seu superior. Tal conduta infringiu, em tese, os incisos II, III, IV e IX, do artigo 156, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 27/2023 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 27 de outubro de 2023.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 3, 04 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 04/01/2024
PORTARIA Nº 58, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 24/11/2023
PORTARIA Nº 48, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 21/09/2023
PORTARIA Nº 47, 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 20/09/2023
DECRETO Nº 2455, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP” 09/02/2023
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