DECRETO Nº 2.761, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|||
03 |
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|
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PODER EXECUTIVO |
|
||
03.01 |
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|
Instituto Previdência Municipal |
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03.01.01 |
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Administração Geral |
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||
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1797 |
04 |
3.1.90.01.00 |
Aposentadorias, Reserva Remunerada |
R$700.000,00 |
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1800 |
04 |
3.1.90.03.00 |
Pensões do RPPS e do Militar |
R$ 56.666,67 |
|
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1805 |
04 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal |
R$ 13.333,33 |
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TOTAL R$ 770.000,00
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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|
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
|
|
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PODER EXECUTIVO |
|
03.01 |
|
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|
Instituto Previdência Municipal |
|
03.01.01 |
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|
|
Administração Geral |
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|
1807 |
04 |
9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingencia |
R$770.000,00 |
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TOTAL R$ 770.000,00
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.759, de 14 de novembro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 21 de novembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3148, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências | 18/09/2024 |
DECRETO Nº 3140, 03 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências | 03/09/2024 |