DECRETO Nº 2.764, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.596/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
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SECRETARIA TURISMO, CULTURA E ESPORTES |
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02.02.02 |
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DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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041220549.2.xxxx |
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Manutenção Projeto Velejar |
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05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiro P. Jurídica |
R$ 56.000,00 |
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05 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 44.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, através de emenda parlamentar do Deputado Marcos Pereira.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 22 de novembro de 2023.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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