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DECRETO Nº 2803, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: Decretos 2023

DECRETO Nº 2.803, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Altera o Decreto nº 2.643, de 27 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023 - autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

CONSIDERANDO o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023,

DECRETA

Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Terão prioridade nas vagas do transporte de que trata este Decreto os alunos matriculados em cursos presenciais e de primeira graduação, podendo os alunos que cursam a modalidade digital semipresencial e os alunos matriculados na segunda graduação preencherem as vagas remanescentes, se houver, quando da abertura das inscrições para estas vagas, estabelecendo-se, portanto, a seguinte ordem de prioridade:

I - Primeira graduação presencial;

II - Primeira graduação digital semipresencial;

III - Segunda graduação presencial;

IV - Segunda graduação digital semipresencial.

 

Art. 2º. O caput do artigo 2º do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se a tabela e o parágrafo único do referido artigo:

Art. 2º. Serão concedidos para o primeiro semestre de 2024 quatro veículos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) lugares cada, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Avaré, no período noturno de segunda a sexta-feira, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:

(...)

Art. 3º. O caput do artigo 3º do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se a tabela do referido artigo:

Art. 3º. Serão concedidos para o primeiro semestre de 2024 um veículo com capacidade para 22 (vinte e dois) lugares, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Santa Cruz do Rio Pardo, quinzenalmente às sextas-feiras e domingos, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:

(...)

 

Art. 4º. O artigo 7º, do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. As inscrições para o primeiro semestre de 2024 ocorrerão nas seguintes datas:

I – nos dias 09/01/2024 e 10/01/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação;

II – nos dias 11/01/2024 e 12/01/2024 em Campos de Holambra, na subprefeitura; 

III – no dia 15/01/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 15 de dezembro de 2023.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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