DECRETO Nº 2.803, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera o Decreto nº 2.643, de 27 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023 - autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
CONSIDERANDO o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023,
DECRETA
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Terão prioridade nas vagas do transporte de que trata este Decreto os alunos matriculados em cursos presenciais e de primeira graduação, podendo os alunos que cursam a modalidade digital semipresencial e os alunos matriculados na segunda graduação preencherem as vagas remanescentes, se houver, quando da abertura das inscrições para estas vagas, estabelecendo-se, portanto, a seguinte ordem de prioridade:
I - Primeira graduação presencial;
II - Primeira graduação digital semipresencial;
III - Segunda graduação presencial;
IV - Segunda graduação digital semipresencial.
Art. 2º. O caput do artigo 2º do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se a tabela e o parágrafo único do referido artigo:
Art. 2º. Serão concedidos para o primeiro semestre de 2024 quatro veículos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) lugares cada, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Avaré, no período noturno de segunda a sexta-feira, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:
(...)
Art. 3º. O caput do artigo 3º do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se a tabela do referido artigo:
Art. 3º. Serão concedidos para o primeiro semestre de 2024 um veículo com capacidade para 22 (vinte e dois) lugares, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Santa Cruz do Rio Pardo, quinzenalmente às sextas-feiras e domingos, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:
(...)
Art. 4º. O artigo 7º, do Decreto 2.643, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. As inscrições para o primeiro semestre de 2024 ocorrerão nas seguintes datas:
I – nos dias 09/01/2024 e 10/01/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação;
II – nos dias 11/01/2024 e 12/01/2024 em Campos de Holambra, na subprefeitura;
III – no dia 15/01/2024 em Paranapanema, na Secretaria de Educação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 15 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos