DECRETO Nº 2.807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2021 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.608/2023, no valor de de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
|
|
PODER EXECUTIVO |
|
02.07 |
|
|
Secretaria de Saúde |
|
02.07.02 |
|
|
Hospital Municipal |
|
103010112.2.XX |
|
|
Manut. fundo Municipal de Saúde |
|
|
05 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 220.000,00 |
|
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 200.000,00 |
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 420.000,00 |
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 2023.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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