“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.610/2023, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
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PODER EXECUTIVO |
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3685 |
01 |
3.1.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
R$ 1.800.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.800.000,00 |
Art. 3º. Para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo 2º, no valor de R$ 549.373,45 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de dotação, identificados na Receita 157 – IRRF, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Art. 4º. Para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo 2º, no valor de R$ 1.088.925,30 (um milhão, oitenta oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de dotação a realizar na Receita 107 – Outras Receitas Primarias, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo 2º, no valor de R$ 161.701,25 (cento e sessenta e um mil, setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de dotação, identificados na Receita 71 – ITR, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 2023.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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