DECRETO Nº 2.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem obedecidos no Município em 2024, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;
DECRETA
Art. 1º. São considerados feriados municipais, as seguintes datas
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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20 de Abril |
Sábado |
Aniversario do Município |
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15 de Agosto |
Quinta-feira |
Dia da Padroeira |
Art. 2°. Serão considerados pontos facultativos, as seguintes datas:
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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14 de Fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas |
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31 de Maio |
Sexta- feira |
Após Corpus Christi |
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16 de Agosto |
Sexta-feira |
Após dia da Padroeira |
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28 de Outubro |
Segunda-feira |
Dia do Servidor Público |
Art. 3º. Os seguintes feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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01 de Janeiro |
Segunda-feira |
Confraternização Universal |
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12 de Fevereiro |
Segunda- feira |
Carnaval |
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13 de Fevereiro |
Terça- feira |
Carnaval |
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29 de Março |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
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21 de Abril |
Domingo |
Tiradentes |
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01 de Maio |
Quarta-feira |
Dia do trabalho |
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30 de Maio |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
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07 de Setembro |
Sábado |
Independência do Brasil |
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12 de Outubro |
Sábado |
Padroeira do Brasil |
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02 de Novembro |
Sábado |
Finados |
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15 de Novembro |
Sexta-feira |
Proclamação da Republica |
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20 de Novembro |
Quarta-feira |
Consciência Negra |
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25 de Dezembro |
Quarta-feira |
Natal |
Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar ponto facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.
Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3832, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 3788, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências” | 04/12/2025 |
| DECRETO Nº 3784, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 3783, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.597, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema”. | 03/12/2025 |
| PORTARIA Nº 1467, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a Designação de Gestor e Responsável Técnico.” | 03/12/2025 |