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DECRETO Nº 2813, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Sistemática de Cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano no Município da Estância Turística de Paranapanema/SP para o exercício de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024 será parcelado em 10 (dez) parcelas, vencíveis mensalmente nas seguintes datas:
Cota única e 1ª parcela - 11/03/2024
2ª parcela - 11/04/2024
3ª parcela - 13/05/2024
4ª parcela - 11/06/2024
5ª parcela - 11/07/2024
6ªparcela - 12/08/2024
7º parcela - 11/09/2024
8º parcela - 11/10/2024
9ª parcela - 11/11/2024
10ª parcela - 11/12/2024
Art. 2º. O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em parcela única até 11/03/2024 gozará de 10% (dez por cento) de desconto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 18 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.