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Legislação
Atualizado em: 18/12/2023 às 09h50
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DECRETO Nº 2815, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a atualização do valor mínimo do ITBI por hectare no Município da Estância Turística de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar nº 443, de 27 de novembro de 2017.”
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor e;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 443/2017, que “dispõe sobre cálculo para aplicação do Valor Venal para recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Inter Vivos de Bens Imóveis e direitos relativos”, que estabelece a obrigatoriedade de atualização;
 
CONSIDERANDO que no período de 01/2023 a 12/2023 o IPCA registrou um acumulado de 4,04 (quatro vírgula zero quatro por cento);
 
DECRETA
 
Art. 1º. Fica atualizado o valor mínimo por hectare de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 443/2017, no percentual de 4,04% (quatro vírgula zero quatro por cento), de acordo com o apurado no ano de 2023 pelo IPCA.
 
Parágrafo Único. O valor mínimo por hectare passa a ser de R$ 27.271,52 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 18 de dezembro de 2023.
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
  
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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