DECRETO Nº 2.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto 2.792/2023, que suspende o expediente nas repartições públicas municipais da Estância Turística de Paranapanema.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.792, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Educação; unidades escolares; creches do município; a Secretaria Municipal de Agricultura; a Secretaria Municipal de Vias Públicas e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, suspenderão o expediente no período de 25 de dezembro de 2.023 a 01 de janeiro de 2.024, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2.024, seguindo a Secretaria Municipal de Educação calendário próprio”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 18 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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