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Legislação
Atualizado em: 18/12/2023 às 12h09
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DECRETO Nº 2819, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto 2.792/2023, que suspende o expediente nas repartições públicas municipais da Estância Turística de Paranapanema.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

DECRETA

Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.792, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Educação; unidades escolares; creches do município; a Secretaria Municipal de Agricultura; a Secretaria Municipal de Vias Públicas e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, suspenderão o expediente no período de 25 de dezembro de 2.023 a 01 de janeiro de 2.024, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2.024, seguindo a Secretaria Municipal de Educação calendário próprio”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 18 de dezembro de 2023.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.


RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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