PORTARIA Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor C. L. G., matrícula 450295-7, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; ser leal à instituição a que servir; observar as normas legais e regulamentares; zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; manter conduta compatível com a moralidade administrativa, bem como por ter supostamente utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, uma vez que, conforme noticiado no Memorando 4.180/2023, no dia 06/12/2023, por volta das 15:30h, o servidor estava no interior do veículo de propriedade do Município, marca Chevrolet, modelo Ônix, cor branca, placas GEU 5011, estacionado em frente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, com os vidros fechados, banco reclinado e o ar condicionado ligado. Questionado se estava passando mal, o servidor teria respondido que estava somente descansando com o ar condicionado ligado, pois fazia muito calor. Quando alertado que a sua atitude de permanecer estacionado em via pública, com o veículo ligado, vidros fechados, descansando com o ar condicionado ligado, com o banco totalmente reclinado era inadequada e que estava consumindo combustível do veículo desnecessariamente, o servidor teria concordado, infringindo, em tese, os incisos I, II, III, VII e IX, do artigo 156 e inciso XIII, do artigo 157, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 01/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 04 de janeiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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