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PORTARIA Nº 27, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor J.B.D., matrícula 115002-2, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual no serviço; bem como por supostamente: - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, a não ser quando não esteja sujeito a ponto e horário de trabalho; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; uma vez que conforme memorando 232/2024 que trata da representação feita perante o Ministério Público número 0616.0000224/2023, o servidor, em vários dias, teria registrado o ponto e posteriormente se retirado da repartição, infringindo, em tese, os incisos I, II, III, IX e X do artigo 157 e os incisos I e X do artigo 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 02/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 22 de janeiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.