DECRETO Nº 2.844, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.567/2023 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.612/2024, no valor de R$1.003.519,20 (um milhão, três mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos, objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.17 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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02.17.01 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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154520124.2.XX |
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Recapeamento avenida das Posses |
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XX |
02 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 1.000.000,00 |
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XX |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 3.519,20 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.003.519,20 |
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de dotação, conforme convenio assinado com a Secretaria de Governo, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 3.519,20 (três mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso I do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.17 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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02.17.01 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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154520124.2.094000 |
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Manutenção Sec. de Vias Publicas |
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1267 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 3.519,20 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 3.519,20 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 29 de janeiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos