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Atualizado em: 29/01/2024 às 14h39
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DECRETO Nº 2845, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.845, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.567/2023 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.613/2024, no valor de R$2.618.512,77 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       Poder Executivo  
02.02       Secretária Municipal de Turismo, Cultura a Esporte  
02.02.02       Departamento de Turismo  
046950103XX       Rota das Flores  
  XX 02 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.601.851,14
  XX 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 16.661,63
           
    TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL    R$ 2.618.512,77
 










Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 2.601.851,14 (dois milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e catorze centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de dotação, conforme convênio assinado com a Secretaria de Turismo e Viagens, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos “DADE” e, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 16.661,63 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso I do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       Poder Executivo  
02.02       Secretária Municipal de Turismo, Cultura a Esporte  
02.02.02       Departamento de Turismo  
046950103.2.167000       DADE  
  2684 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 16.661,63
 
      TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL    R$ 16.661.63

 





 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 29 de janeiro de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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