DECRETO Nº 2.865, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.555, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa “Adote uma Praça”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.555, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa “Adote uma Praça.”
Art. 2º. O interessado em adotar uma praça, canteiros centrais, áreas verdes e/ou sistemas de lazer, deverá cumprir as condições da lei supracitada.
Art. 3º. Para aderir ao programa, o interessado deverá manifestar sua pretensão, mediante formal requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Paranapanema/SP, conforme modelo anexo.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será submetido à análise da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, podendo ser expedida a autorização de uso do bem público para fins da publicidade de que trata a Lei Municipal 1.555/2023.
Art. 4º. Assim que o requerimento for aprovado, deverá ser publicado na imprensa oficial para que, no prazo de 24 horas, outros interessados tenham conhecimento e oportunidade de se manifestarem.
Art. 5º. Os aderentes ao programa, uma vez autorizados, poderão manter, pelo tempo que durar o contrato (com prazo máximo de cinco anos), nas praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer, placa identificadora da empresa ou entidade, ficando isentos do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção.
§1º. O padrão da placa identificadora deverá ser o seguinte:
I - Conter o nome da empresa ou marca; o número da lei e do Termo de Parceria; a data do início e do término da parceria;
II - Ter tamanho de, no máximo, 1m²;
III - Sua colocação não deve prejudicar a passagem de pedestres e ciclistas e deve respeitar a visibilidade dos motoristas. Para tanto, deve ser deixado livre o espaço de 1,01m a 1,99m do chão; podendo, portanto, a placa publicitária ser colocada abaixo ou acima dessa metragem;
IV - Formato de liberdade do cooperado, respeitando os tamanhos especificados.
§2º. É proibida a propaganda de:
I - cunho político;
II - mensagens que façam referência a produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência, tais como propagandas de fumo e seus derivados e bebidas alcoólicas;
III - jogos de azar;
IV - armas, munições, explosivos, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, como aqueles que atentem ao pudor ou que induzam à exploração sexual.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
Assunto: Adote uma Praça
Exmo. Prefeito,
Exma., Sra. Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente
____________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº ____________________________________, estabelecida na _____________________________, nº ____, bairro _________________, cidade ____________________, neste ato representada por seu representante legal ________________________________________________, portador do RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, residente à _____________________________, nº ____, bairro _________________, cidade ____________________, e-mail ______________________________, telefone ( ) _______________________, em atenção à Lei n º 1.555, de 17 de maio de 2023, da Estância Turística de Paranapanema, que instituiu o programa “Adote uma Praça”, no Município da Estância Turística de Paranapanema, venho MANIFESTAR INTERESSE na celebração de parceria, com o fim de promover __________________________________________________________, no local _______________________________, localizada no endereço _________________________, neste Município.
Assim, conforme disposto no art. 2º da referida lei Municipal, requeiro seja realizada a análise de viabilização técnica pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Por fim, informo que o prazo pretendido da parceria é de ___________.
Estância Turística de Paranapanema, SP, ____ de ______________ de ______.
Assinatura do interessado.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.