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PORTARIA Nº 345, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 345, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
 
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional d servidor E.F.D., matrícula 450009-1, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; ser assíduo e pontual no serviço; bem como por supostamente: - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, a não ser quando não esteja sujeito a ponto e horário de trabalho; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; conforme memorando 1.380/2024, que narra que o servidor está se ausentando do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, o que é defeso ao servidor , após a disponibilização das imagens das câmeras de segurança que tenha capturado imagens da frente do prédio onde captura os servidores entrando e saindo de seus lugares de trabalho bem como do entorno da Praça da Matriz nos dias 29/02/2024, 01/03/2024 e 04/03/2024, que demonstra o servidor infringindo, em tese, os incisos I, II, III e  X do artigo 156 e os incisos I e X do artigo 157 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 04/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 26 de março de 2024.
 
 
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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