DECRETO Nº 2.891, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.621/2024 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado pela Lei Municipal nº 1.631/2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), objetivando a suplementação dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.16 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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02.16.01 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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154510541.2.099000 |
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Manutenção Secretaria de Obras |
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1204 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 500.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 500.000,00 |
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 20 de março de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos