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DECRETO Nº 2910, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.910, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do sentido das vias durante o evento denominado 1ª FEAP de Paranapanema”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 89, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o evento denominado 1º FEAP a ser realizado entre os dias 18 e 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de alta concentração de público;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o sentido das seguintes vias, durante os dias 18, 19, 20 e 21 de abril:
1 - Rua Manoel Domingues Leite (mão única sentido centro - local do evento) nº 438 ao 620;
2 - Avenida Da Saudade (mão única sentido centro - local do evento) nº 150 ao 615;
3 - Avenida João Seleiro (fechamento total) nº 70;
4 - Rua Fortunato Martins de Camargo (mão única sentido centro - local do evento) nº 425 ao 478;
5 - Rua Padre Joaquim Ferreira Inocêncio (fechamento total) do nº 395 ao 27.
Art. 2º. Os residentes nas vias do item 3 e 5 do artigo 1º poderão circular normalmente para entrada e saída de suas residências, respeitando as ordens da autoridade de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º. Passados os dias do evento, as vias voltarão a ter o sentido predefinido.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 09 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.