DECRETO Nº 2.912, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.621/2024 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado pela Lei Municipal nº 1.638/2024, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), objetivando o reforço de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.02 |
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Secretária Municipal de Turismo, Cul. Esporte |
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02.02.02 |
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Departamento de Turismo |
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046950103.2.167000 |
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DADE - Departamento de Apoio de Desenvolvimento das Estancias |
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2684 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 310.000,00 |
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041220549.2.115000 |
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Manutenção da Secretaria de Turismo, cultura e esporte |
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1469 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 120.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 430.000,00 |
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (fonte 01-tesouro) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 10 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos