Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2911, 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.911, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação e disciplina a atividade do comércio ambulante durante o evento denominado 1ª FEAP de Paranapanema”.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento “1ª FEAP de Paranapanema” que acontecerá no Recinto de Festas de Paranapanema, nos dias 18 a 21 de abril de 2024.

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de alta concentração de público e a necessidade de regulamentar a exploração do comércio ambulante no local de realização do evento,

DECRETA
 
Art. 1º. Nos dias 18 a 21 de abril de 2024, somente será permitido o comércio ambulante na praça da matriz ou em distância mínima de 200 metros do local do evento.
 
Art. 2º. Para a exploração comercial de que trata o artigo 1º, os ambulantes deverão:
  1. I. estar situação regular com a Secretaria Municipal da Fazenda;
    II. ser residentes em Paranapanema;
    III. efetuar o cadastro, presencialmente, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 15/04/2024, no horário de expediente;
    atender todas as instruções da Secretaria Municipal da Fazenda e apresentar todos os documentos solicitados, quando do comparecimento para a realização do cadastro.
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de abril de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3488, 06 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 3.340, de 31 de janeiro de 2025”. 06/05/2025
PORTARIA Nº 658, 28 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a alteração de membro da Defesa Civil do Município da Estância Turística de Paranapanema”. 28/04/2025
DECRETO Nº 3466, 23 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 3.327, de 27 de janeiro de 2025”. 23/04/2025
DECRETO Nº 3457, 15 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a regulamentação e disciplina a atividade do Comércio Ambulante e Microempreendedores Individuais - MEI’s durante o evento denominado 2ª Feira e Exposição Agropecuária de Paranapanema - FEAP”. 15/04/2025
DECRETO Nº 3454, 10 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde da Estância Turística de Paranapanema.” 10/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2911, 10 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2911, 10 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia