DECRETO Nº 2.911, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a regulamentação e disciplina a atividade do comércio ambulante durante o evento denominado 1ª FEAP de Paranapanema”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o evento “1ª FEAP de Paranapanema” que acontecerá no Recinto de Festas de Paranapanema, nos dias 18 a 21 de abril de 2024.
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de alta concentração de público e a necessidade de regulamentar a exploração do comércio ambulante no local de realização do evento,
DECRETA
Art. 1º. Nos dias 18 a 21 de abril de 2024, somente será permitido o comércio ambulante na praça da matriz ou em distância mínima de 200 metros do local do evento.
Art. 2º. Para a exploração comercial de que trata o artigo 1º, os ambulantes deverão:
- I. estar situação regular com a Secretaria Municipal da Fazenda;
II. ser residentes em Paranapanema;
III. efetuar o cadastro, presencialmente, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 15/04/2024, no horário de expediente;
atender todas as instruções da Secretaria Municipal da Fazenda e apresentar todos os documentos solicitados, quando do comparecimento para a realização do cadastro.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos