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DECRETO Nº 2921, 11 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.921, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO AADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 573.200,00 (quinhentos e setenta e três mil e duzentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.02       Secretaria Municipal de Turismo, cultura e Esporte  
02.02.01       Departamento de Turismo  
  3855 01 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição R$ 8.700,00
           
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Secretaria de Agricultura  
  3856 01 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição R$ 13.300,00
           
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.04       Fundeb  
  3857 02 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição R$ 254.500,00
           
02.06       Secretaria de Desenvolvimento Social  
02.06.01       Fundo Municipal de Assistência Social  
  3859 01 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição R$ 33.000,00
           
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.01       Fundo Municipal de Saúde  
  3860 01 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição R$ 183.000,00
           
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  3863 01 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição R$ 80.700,00
           
           
 TOTAL R$ 573.200,00
 
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
           
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.02       Secretario Municipal de Turismo, Cultura e Esporte  
02.02.02       Departamento de Turismo  
  1468 01 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 8.700,00
           
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Secretaria de Agricultura  
  226 01 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros P. Jurídica R$ 13.300,00
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.04       Fundeb  
  1838 02 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
  1839 02 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 246.421,18
  1820 02 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado R$ 7.078,82
           
02.06       Secretaria de Desenvolvimento Social  
02.06.01       Fundo Municipal de Assistência Social  
  1631 01 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 10.000,00
  4345 01 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros P. Jurídica R$ 1.530,00
  4346 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
  648 01 3.3.90.14.00 Diárias R$ 15.500,00
  650 01 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 4.970,00
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.01       Fundo Municipal de Saúde  
  3793 01 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 183.000,00
           
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  1404 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria R$ 80.700,00
           
           
TOTAL R$ 573.200,00

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 11 de abril de 2024.
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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