Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 22/05/2024 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2990, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.990/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2.024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de ajuste orçamentário para substituição das lâmpadas de iluminação tradicional, para as lâmpadas de iluminação LED nas vias e estradas do Município da Estância Turística de Paranapanema;

CONSIDERANDO, que a execução orçamentária vinculada ao projeto não afetará as metas programadas para o exercício de 2.024, pois originará de saldo financeiro, com recurso arrecadado no exercício de 2.023;

CONSIDERANDO, que o ajuste realizado criará apenas elemento de despesa para esse dispêndio, haja visto que a peça orçamentária em execução contempla ação específica para a finalidade;

CONSIDERANDO, o parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos através de superavit;

 

CONSIDERANDO, o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que a depender da existência de recursos disponíveis, prevê a abertura de créditos especiais para despesas com Superavit Financeiro autorizadas;

 

CONSIDERANDO, a autorização descrita no inciso V, prevista no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.603, de 15 de dezembro de 2.023 que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade objetivando corrigir eventuais omissões detectadas no decorrer da execução do orçamento anual;

 

DECRETA

 

Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento-programa do exercício de 2.024, nos termos do inciso V, prevista no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.603, de 15 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais), para registro da despesa com a 3ª Etapa da Construção da Ciclovia.

§ 1º. A classificação orçamentária será inserida conforme estrutura que segue abaixo:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

046950103.2.167000

 

 

 

DADE – Departamento de Apoio de Desenvolvimento das Estancias

 

 

XX

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 180.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       TOTAL R$ 180.200,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (fonte -02) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º. Ficam também ajustados os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2.022/2.025 - Lei Municipal nº 1.376/2.021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 - Lei Municipal nº 1.567/2.023

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 22 de maio de 2.024.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3577, 27 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal para discussão e atualização do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Remunerações do Quadro do Magistério Público da Estância Turística de Paranapanema”. 27/06/2025
DECRETO Nº 3558, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.524 de 03 de junho de 2025”. 24/06/2025
DECRETO Nº 3557, 24 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.456 de 14 de abril de 2025”. 24/06/2025
DECRETO Nº 3554, 18 DE JUNHO DE 2025 “Decreta Luto Oficial de 02 (dois) dias, em virtude do falecimento da Professora Olivia Maria de Melo”. 18/06/2025
DECRETO Nº 3528, 05 DE JUNHO DE 2025 “Revoga o decreto n° 3.521, de 03 de junho de 2025 e atualiza a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC do Município de Paranapanema/SP”. 05/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2990, 22 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2990, 22 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia