DECRETO Nº 2.990/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2.024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de ajuste orçamentário para substituição das lâmpadas de iluminação tradicional, para as lâmpadas de iluminação LED nas vias e estradas do Município da Estância Turística de Paranapanema;
CONSIDERANDO, que a execução orçamentária vinculada ao projeto não afetará as metas programadas para o exercício de 2.024, pois originará de saldo financeiro, com recurso arrecadado no exercício de 2.023;
CONSIDERANDO, que o ajuste realizado criará apenas elemento de despesa para esse dispêndio, haja visto que a peça orçamentária em execução contempla ação específica para a finalidade;
DECRETA
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento-programa do exercício de 2.024, nos termos do inciso V, prevista no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.603, de 15 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais), para registro da despesa com a 3ª Etapa da Construção da Ciclovia.
§ 1º. A classificação orçamentária será inserida conforme estrutura que segue abaixo:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
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Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte |
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02.02.02 |
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Departamento de Turismo |
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046950103.2.167000 |
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DADE – Departamento de Apoio de Desenvolvimento das Estancias |
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XX |
02 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 180.200,00 |
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TOTAL R$ 180.200,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (fonte -02) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Ficam também ajustados os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2.022/2.025 - Lei Municipal nº 1.376/2.021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 - Lei Municipal nº 1.567/2.023
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 22 de maio de 2.024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3528, 05 DE JUNHO DE 2025 | “Revoga o decreto n° 3.521, de 03 de junho de 2025 e atualiza a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC do Município de Paranapanema/SP”. | 05/06/2025 |