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DECRETO Nº 2993, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.993 DE 22 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que se trata de atração tradicional e promovendo ações benéficas e destinadas à população – arrecadação e doação de leite ao asilo;
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado ao CENTRO EDUCACIONAL COC PARANAPANEMA, CNPJ 07.167.933/0001-17, com sede à Rua Dr. Fortunato Martins de Camargo, nº 187 – Centro – Paranapanema/SP a utilização, do “Recinto de Festas” de forma exclusiva, para o evento “Arraiá do COC”.
Art. 2º. A presente autorização de uso se dará durante o dia 06 de julho de 2024 no período noturno das 18h às 23h.
Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 22 de maio de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.