DECRETO Nº 3.002, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.621/2024 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.4.320/64, e autorizado pela lei municipal 1.675/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a criação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
	
		
			|   | 
			FICHA | 
			FR | 
			CATEGORIA | 
			DESCRIÇÃO | 
			 VALOR  | 
		
		
			| 02 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Poder Executivo | 
			  | 
		
		
			| 02.06 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Secretaria de Desenvolvimento Social | 
			  | 
		
		
			| 02.06.01 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Fundo Municipal de Assistência Social | 
			  | 
		
		
			| 082410111.2.208000 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Transporte e Atividades para Idosos e Melhor Idade do município | 
			  | 
		
		
			|   | 
			XX | 
			08 | 
			3.3.50.39.00 | 
			Outros Serviços de terceiros P. Jurídica | 
			R$ 10.000,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | 
			   R$ 10.000,00 | 
		
	
 
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL de dotação (Emenda Impositiva Nº 26), nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
	
		
			|   | 
			FICHA | 
			FR | 
			CATEGORIA | 
			DESCRIÇÃO | 
			 VALOR  | 
		
		
			| 02 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Poder Executivo | 
			  | 
		
		
			| 02.06 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Secretaria de Desenvolvimento Social | 
			  | 
		
		
			| 02.06.01 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Fundo Municipal de Assistência Social | 
			  | 
		
		
			| 082410111.2.208000 | 
			  | 
			  | 
			  | 
			Transporte e Atividades para Idosos e Melhor Idade do município | 
			  | 
		
		
			|   | 
			4608 | 
			08 | 
			3.3.90.39.00 | 
			Outros Serviços de terceiros P. Jurídica | 
			R$ 10.000,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			  | 
			TOTAL DO CRÉDITO  | 
			   R$ 10.000,00 | 
		
	
 
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 29 de maio de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos