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PORTARIA Nº 668, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 668, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas no Processo 00014711.989.16-0 do TCESP, cuja sentença julgou irregulares a Tomada de Preços n.º 02/2015, o decorrente Contrato nº 44/2015, os subsequentes Termos Aditivos e a Execução Contratual e aplicou penalidade de multa individual de 160 (cento e sessenta) UFESP´s aos ex-Prefeitos Antônio Hiromiti Nakagawa e José maria Alves, além de 500 (quinhentas) UFESP´s à empresa Contratada Materiais para Construção Silva & Moura Ltda EPP, nos termos do art. 104, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
CONSIDERANDO o descumprimento contratual, consistente no abandono da obra que enseja a necessidade de apurar eventuais descumprimentos contratuais;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;
RESOLVE
Artigo 1º. Instaurar Procedimento Administrativo em face da empresa MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO SILVA & MOURA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 01.757.098/0001-99, para apurar descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato n.º 44/2015, bem como no edital da Tomada e Preços nº 12/2015 que o precedeu.
Artigo 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático na decisão proferida pelo Ilustre Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dimas Ramalho, nos autos do TC 14711.989.16, que quanto a empresa apurou:
- Abandono da obra em fevereiro de 2018 quando atingia 89,91% de sua execução, sendo concluída por meios próprios pela Contratante.
Parágrafo único. Em razão desses fatos a empresa descumpriu os artigos 77, 78, 79, 80 e 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, além das cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 7.1 e 8.1 do contrato n.º 44/2015.
Artigo 3º. Incumbirá a Procuradoria Municipal a condução do processo sancionatório com a notificação do Contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 4º. Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93, o qual será decidido pelo Prefeito.
Artigo 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 6º. Determino que se observe, na íntegra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 25 de junho de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.