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DECRETO Nº 3067, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Permissão
Em vigor

DECRETO Nº 3.067, DE 02 DE JULHO DE 2024.


“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público a título oneroso”.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a permissão é ato unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, por meio de Decreto;

DECRETA

Art. 1º. Fica permitido à NAVEGAÇÃO BERGAMO E SILVA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 08.636.553/0001-47, estabelecida à Avenida Neopolo Teodoro da Silva, nº  197 - Paranapanema /SP - CEP 18720-000, neste ato representada por sua sócia Gildete Gouveia Silva, brasileira, portadora do CPF nº 044.961.578-29 e da cédula de identidade RG nº M5794095-MG, o uso, de forma exclusiva e a título precário, da Marina” localizada na Ilha do Sol, na Estância Turística de Paranapanema/SP, com a finalidade de armazenamento de um rebocador e ferragens.

Art. 2º. A presente permissão de uso se dará por prazo determinado de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de permissão de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado à critério do Município de Paranapanema.

Art. 3º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de permissão de uso, além das obrigações descritas abaixo:

a)      Utilizar o espaço da “Marina” exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, no prazo previsto no art. 2º;

b)     Arcar com todas as providências necessárias para a execução do objeto;

c)      Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;

d)     Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao espaço público que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;

e)      Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço, inclusive as normas ambientais e de segurança.

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de permissão de uso à título oneroso, que limitará aos termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 02 de julho de 2024.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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